A carreta Volvo FH que colidiu com o ônibus da empresa Rio Novo na noite desta sexta-feira, 08, na BR 163, entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, não poderia estar trafegando na hora do acidente, isso porque o Código Nacional de Trânsito proíbe a circulação de veículos de 9 eixos.
Por se tratar de um veículo extenso, o motorista não deveria estar trafegando pela rodovia no horário do acidente.
Restrições de tráfego noturno:
A Resolução 615/2016 do CONTRAN estabelece que carretas com mais de 19,80 metros de comprimento não podem circular à noite. Como rodotrens podem ter até 30 metros, eles podem ser proibidos de circular em determinados horários.
Exceções:
Existem exceções para o tráfego noturno, como no caso de veículos que transportam produtos perigosos, perecíveis ou cargas vivas, onde a remoção do veículo pode ser dispensada em algumas situações.
Maiko Fraida, chefe da Delegacia da polícia Rodoviária Federal de Sorriso, responsável pelo perímetro onde ocorreu o acidente, disse que a possibilidade mais concreta é que o motorista do ônibus tenha tentado fazer uma ultrapassagem em um local proibido de faixa continua e próximo a uma curva.
O nome dos mortos ainda não foi divulgado, os corpos forma encaminhados para unidade do IML na região e ainda não tem previsão de liberação para sepultamento, diversas instituições divulgaram notas de pesar sobre o ocorrido que é o maior acidente com mortes nos últimos anos na rodovia federal que corta Mato Grosso.
FONTE/CRÉDITOS: José de Arimateia