O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação que questionava o pagamento de R$ 7,2 milhões pela Prefeitura de Nova Mutum para a manutenção de leitos de UTI durante a pandemia. A decisão do conselheiro José Carlos Novelli esclarece que não houve dano ao erário, uma vez que a contratação visava garantir a reserva de vagas em um período de incerteza epidemiológica.
O tribunal acolheu a tese da defesa de que o modelo de "disponibilidade" era a única forma de assegurar atendimento imediato durante as sucessivas ondas de contágio de Covid-19.
Ao fundamentar o voto, o conselheiro Novelli aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige que o controle externo considere os obstáculos e as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor em situações de crise. Segundo o acórdão, colocar a economia financeira acima da oferta de leitos representaria um risco inaceitável à vida dos cidadãos.
Zelo e cautela - A decisão descartou a existência de erro grosseiro, dolo ou negligência por parte dos agentes públicos de Nova Mutum. Para o TCE-MT, a gestão demonstrou zelo e cautela ao manter a estrutura de saúde pronta para uso enquanto perdurasse o risco epidemiológico, priorizando a assistência à população em detrimento de uma economia que poderia comprometer o atendimento emergencial.
O tribunal também verificou que a prefeitura seguiu estritamente as portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, que previam o cofinanciamento baseado na prontidão dos leitos.
Rito processual - A remessa ao TCU, citada na decisão, é um desdobramento técnico comum em fiscalizações de recursos do SUS, não significando nova condenação ou transferência de responsabilidade por dúvida técnica. Com o parecer favorável do Ministério Público de Contas e o julgamento pela improcedência no estado, a administração municipal vê ratificada a segurança jurídica de suas ações durante o período crítico da Covid-19.