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Quarta-feira, 01 de Julho de 2026
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STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

Decisão altera Lei de Improbidade Administrativa, que derrubava de oito para quatro anos o tempo prescricional em casos de interrupção de contagem.

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STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública. 

A maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo. Essa situação ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público, por exemplo. 

A redução estava prevista na Lei 14.230 de 2021, norma que alterou a LIA e reduziu a prescrição. 

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Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não razoável que o Congresso corte pela metade o prazo prescricional.

"Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas", afirmou.

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Ato doloso

No mês passado, a Corte também definiu que os atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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