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ALMT aprova proposta do Governo de MT que congela valores do Fethab em segunda votação

Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro

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ALMT aprova proposta do Governo de MT que congela valores do Fethab em segunda votação
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Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em segunda e última votação, nesta quarta-feira (16.7), o projeto de lei do Governo de Mato Grosso que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

Conforme o projeto, o objetivo é alterar a metodologia de periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Atualmente, o valor da contribuição é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.

Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.

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O objetivo da medida é garantir a previsibilidade do setor produtivo, principalmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência.

De acordo com a proposta enviada pelo Estado, essa a mudança evita distorções nos valores das contribuições, especialmente em contextos de inflação elevada ou alta nas taxas de juros. 

A nova regra terá efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos.

Após a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes.

FONTE/CRÉDITOS: Secom MT
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Publicado por:

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José de Arimatéia - Jornalista - Membro da (FENAJ) - Federação Nacional de Jornalista,(FIJ) - Federação Internacional de Jornalistas, Sindicato dos Jornalistas do Estado de Mato Grosso - DRT, 3795-GO

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